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VEREADORES: Everton Roncaglio.
 
Requerimento nº 25/2016 - FGTS (Protocolado em 14/03/2016)
 

REQUERIMENTO nº 25/2016

EXECUTIVO MUNICIPAL

Considerando que o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é de direito constitucional do funcionário contratado através da CLT.

Considerando que muitos funcionários municipais são fazem parte do regime estatutário, e sim do regime celetista, onde, o empregado público é regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim como um empregado da iniciativa privada, tem carteira de trabalho e direito ao FGTS;

Considerando que caso não ocorra o depósito no prazo estabelecido pela lei, o empregador poderá ser enquadrado nos crimes de apropriação indébita e sonegação de impostos;

Considerando denuncia feita por funcionários municipais sobre o não recolhimento do FGTS pelo Poder Executivo Municipal em suas respectivas contas;

Considerando a função legisladora e fiscalizadora que exercemos, e ainda, na condição de legítimos representantes da população, REQUEREMOS as seguintes informações:

- Em caso de contra­tos celetistas, infor­mar se os recolhimen­tos mensais de todos os encargos traba­lhistas, especialmente FGTS, INSS e PIS/PA­SEP foram efetuados nos prazos previstos na legislação nos últi­mos dois anos. Em caso de eventual não cum­primento de prazos, foram despendidos recursos com paga­mentos de multas, ju­ros, correções ou ou­tros acréscimos?

Alto Paraná, 14 de março de 2016.

 

EVERTON RONCAGLIO

VEREADOR

Emenda Vereadora Cacilda de Fátima Gonçalves Marconi - Que sejam encaminhadas ao Poder Legislativo as respectivas guias que comprovam os repasses das obrigações citadas nas alíneas "a" e "b" desta proposição. Por medida de economia, que os documentos sejam disponibilizados por meio eletônico (e-mail: camara@cmaltoparana.pr.gov.br ou gravação em CD ou pen drive).

 
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